De Olho na Validade: O que é, como funciona e por que sua loja precisa se proteger agora?
Vender ou expor produto vencido não é “falha pequena”: além de ferir a confiança do cliente, é infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) — produto vencido é considerado impróprio para consumo (art. 18, §6º) e sujeita o estabelecimento a sanções administrativas. Em casos graves, pode haver enquadramento como crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/90, art. 7º, IX).
O que é o “De Olho na Validade”?
“De Olho na Validade” é o nome dado a programas/ações estaduais e setoriais que estimulam o varejo a manter controle rígido de vencimentos e conceder um produto gratuito ao consumidor que encontrar item fora do prazo antes do pagamento. Em São Paulo, por exemplo, a iniciativa existe desde 2011 por parceria Procon-SP + APAS — campanha educativa que garante outro produto dentro da validade, gratuitamente.
Outros estados e municípios adotaram regras semelhantes, por lei, decreto, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou programas do Procon. Confira alguns exemplos:
- Rio de Janeiro: Programa “De Olho no Vencimento” instituído em lei estadual com gratuidade de produto idêntico ou similar, limitado a uma unidade por tipo encontrado.
- Espírito Santo (Procon-ES): orientação oficial para o consumidor procurar o gerente e receber imediatamente outro produto igual, de graça.
- Santa Catarina (Procon-SC): esclarece que o direito é a uma unidade por tipo de produto vencido identificado.
- Paraná: regras oriundas de TAC entre MPPR e APRAS; materiais da associação citam percentuais de “gratificação” conforme quantidade encontrada (ex.: 10%).
Ponto-chave: embora a espinha dorsal seja semelhante (gratuidade ao consumidor que identifica item vencido), os detalhes variam por estado/município (limite de unidades, similaridade, procedimentos). Consulte sempre a norma local e o Procon do seu estado.
Por que isso importa para o seu negócio
- Multas e autuações: exposição de itens vencidos pode gerar processos administrativos e multas pelo Procon.
- Custo direto: além de perder o item vencido, você entrega outro produto gratuitamente ao consumidor. Em alguns locais, cada tipo vencido encontrado pode gerar uma unidade gratuita.
- Risco jurídico e reputacional: registros em redes sociais e cobertura de imprensa ampliam o dano de imagem e podem abrir espaço para medidas civis e penais quando houver risco à saúde.
Procedimentos que a lei/programa esperam de você
- Retirar imediatamente todos os itens vencidos da área de vendas.
- Providenciar a gratuidade conforme a regra local (idêntico, similar ou equivalente; em geral uma unidade por tipo).
- Registrar a ocorrência e revisar o controle de prazos daquele setor.
Como o Tá Vencendo! reduz seu risco e seu custo
- Alertas automáticos e listagem por cores: (vermelho, laranja, amarelo, verde) para agir antes do vencimento — você realoca, aplica desconto tático ou prioriza a venda no tempo certo.
- Visão por setor e por loja: açougue, padaria, fiambreria etc., com responsáveis definidos; facilita auditorias internas e responsabilização positiva.
- Histórico e relatórios: evidências para treinamentos, reuniões e defesa junto ao Procon demonstrando boa-fé e controles preventivos.
- Rotina “zero gôndola vencida”: checklists diários e dashboards simplificam o trabalho da equipe, reduzindo drasticamente ocorrências que geram gratuidade e multa.
Conclusão
Na prática, quem usa o Tá Vencendo troca prejuízo por processo: menos itens vencidos chegando à gôndola, menos gratuidade, menos desperdício e um time treinado para agir no tempo certo..
“De Olho na Validade” é uma realidade no varejo brasileiro — por campanhas oficiais, TACs ou leis estaduais. A regra do jogo é clara: produto vencido não pode estar à venda; se o cliente encontrar, você paga a conta com gratuidade e ainda se expõe a sanções.
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